Função e Definição da Câmara Municipal de Lagarto

por admin última modificação 17/10/2018 11h04
A Lei Orgânica do Município de Lagarto preceitua:
CAPÍTULO IV
Do Poder Legislativo
SEÇÃO I
Da Câmara Municipal
Art. 11 - O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõem de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território Municipal.
§ 1º - O Mandato é de quatro anos.
§ 2º - A eleição dos Vereadores se dá até noventa dias do término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos demais municípios.
§ 3º - O número de Vereadores será de 17 (dezessete) em conformidade ao artigo 29, inciso IV da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 06 de 19/10/2011.)
Art. 12 - Salvo disposição em contrário desta Lei, as deliberações da Câmara Municipal são tomadas pela maioria dos votos, presentes maioria absoluta de seus membros.
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