História - Breve histórico do poder legislativo no município de Lagarto
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da Cidade de Lagarto, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de vereadores eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, na forma da Legislação Federal vigente, e que funciona em Prédio situado à Praça da Piedade, nº 97, Centro, em Lagarto-Sergipe.
A Câmara Municipal de Lagarto começou a trabalhar em 1727. Ela também era conhecida (como as demais Câmaras que foram se criando com as cidades) de “Casa do Conselho ou Câmara dos Conselheiros da Vila”.
Desde o início de seus trabalhos, os Vereadores se preocupavam com questões como segurança das casas, asseio no comércio de mercadorias, limpeza dos matadouros, construção de muros para cercar os cemitérios. No Brasil-Colônia, as Câmaras Municipais não tinham apenas a função de legislar e fiscalizar as ações nas cidades. Elas também exerciam poderes judiciais.
A estrutura administrativa da época era bem diferente da atual. O povo elegia a Câmara a qual recebia o nome de Câmara de Consciência dos Conselheiros de Lagarto, sendo que o mais votado exercia a função de presidente, função a que hoje corresponde à de prefeito. O seu Presidente, exercia o Poder Executivo, enquanto o conjunto deliberava e juntamente com os Juízes Ordinários, eleitos em conjunto com os Vereadores, exerciam o Poder Judiciário em relação as causas de certo valor.
Em 04 de outubro de 1728, foram eleitos 05 conselheiros, votados por 123 eleitores. Os nomes dos eleitos constam do livro manuscrito nº 176 fls. 188 da Chancelaria de D. João V e são os seguintes: Francisco Vieira da Natividade, Manoel do Nascimento, Henrique Malchiades de Almeida, Francisco Guedes dos Santos e José de Fonseca Santana. Foi o primeiro presidente do Conselho, Francisco Vieira da Natividade, por ter sido o mais votado.
Em 18 de setembro de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, tirando assim as funções judiciais. Surgiram as “casas de correição”, as “penitenciárias”, as “delegacias de polícia” e as “milícias provincianas”.
A Câmara Municipal elaborou um conjunto de artigos os quais foram aprovados pela Assembléia Provincial, no sentido de regularizar a questão dos distúrbios causadores do atraso econômico, a lei aprovada era rigorosa e ampla e tratava de vários aspectos, no entanto, para a leitura de nossos dias mais parece um conjunto de brincadeiras sendo, que, na época de sua aprovação, a população sofreu duras penas por ela impostas.
Foi sancionada a Lei nº 641, de 26 de 1852 que “Aprova Postura da Câmara Municipal de Lagarto, Joaquim Jacinto de Mendonça, Bacharel formado em Ciências Jurídicas e Sócias pela Academia de São Paulo e Presidente da Província de Sergipe".
Por ordem emanada do Visconde de Itaboraí, realizaram-se eleições em 07 de setembro de 1868, foram eleitos os novos vereadores os Srs: Luiz Ferreira de Araújo, Francisco Rodrigues da Costa, Tenente Manoel Prudente de Góis, Capitão Simeão da Fonseca Dórea, Dionízio José de Menezes, Major José de Souza Vieira e suspensos da função de vereadores os Srs. André Ramos Romero, Manoel Martins Fontes, Manoel José de Almeida, Manoel Romão da Piedade e José Domingos de Oliveira por haverem por não cumprimento das ordens superiores.
No dia 1º de outubro de 1928, a Carta de Lei do Império do Brasil (o que equivaleria a nossa Constituição Federal) estipulou que as cidades teriam nove vereadores e as vilas sete. Com a criação da Assembléia Nacional (nosso Congresso, hoje) e o surgimento de Assembleias Provinciais (as atuais Assembleias Legislativas), as Câmaras Municipais foram colocadas sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações.
A figura do Prefeito no Brasil surgiu em meados de 1897, que veio dividir com a Câmara Municipal a administração da Cidade. A Proclamação da República alterou uma vez mais as funções das Câmaras Municipais. Houve a centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida. O Poder Executivo Federal tudo podia e essa situação atravessou o Brasil-Império e o Brasil-República.
Como nas demais Câmaras do País, foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº 1938. O governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as Assembleias Provinciais.
Aquela situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios. Isso significou uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades.
No dia 30 de novembro de 1935 foram empossados os vereadores eleitos no dia 14 de outubro do mesmo ano no salão nobre da Prefeitura Municipal os Senhores Vereadores: Manoel Emílio de Carvalho, João Damasceno de Jesus, Porfírio Martins de Menezes, Porfírio de Souza Prata, Cândido José de Oliveira, José Marcelino Prata e Pedro Baptista Prata. Se a nova Lei era uma esperança de maior independência das cidades, a alegria durou pouco, pois a Câmara Municipal de Lagarto funcionou por um breve período (1936/1937); sendo novamente fechada pelo governo do Estado Novo quando a exemplo das demais de todo o país, que teve de encerrar suas atividades, que perdurou de 1937 a 1945.
Quase dez anos se passaram, quando a Assembléia Constituinte promulgou a Constituição de 1946. Redemocratizado o Brasil, a Câmara Municipal de Lagarto voltou à plenitude de suas atividades políticas e administrativas, refletindo as autênticas aspirações da comunidade local.
No dia 03 de novembro de 1947 às 16 horas, no salão do Foro, destinado provisoriamente ao funcionamento do Poder Legislativo foram empossados 09 (nove) vereadores que foram: Alfredo Batista Prata, Josino José de Almeida, Manoel Ferreira do Nascimento, Palmiro Vieira de Souza, Américo Batalha de Góis, Getúlio Hora, João Almeida Rocha, Aristóteles Emílio de Carvalho e Aldemar Francisco de Carvalho. A primeira Lei do Município em 1947 criara duas escolas primarias.
A Constituição de 1988, delegou maiores poderes às Câmaras Municipais. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
• Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
• Elaboração da Lei Orgânica do Município;
• Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
• Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
• Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município; e
• Legislar sobre assuntos de interesse local.
Depois de longas pesquisas e exaustivos debates, dos quais participaram todos os integrantes da Câmara de Vereadores e lideranças populares, no dia 5 de abril de 1990, finalmente foi promulgada a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, que constitui importante marco para a plena autonomia político-administrativa e financeira Municipal, se caracterizando como uma autêntica CONSTITUIÇÃO LOCAL. A rigor, o artigo 1º, da lex legum (Lei Orgânica) Municipal transmite essa certeza, erigindo em princípio fundamental dita autonomia ao que se une de forma indissociável o objetivo da construção do bem-estar do cidadão lagartense, para que possa consolidar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Preâmbulo da Lei Orgânica diz: Nós. Legítimos representantes da comunidade lagartense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, no único compromisso de assegurar um ordenamento normativo que reflita os anseios e necessidades do nosso povo, em consonância com os ditames dispostos nas Cartas Estaduais e Federal e, sobretudo, invocando a proteção de Deus, fonte de toda a razão e justiça, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO – SERGIPE.
Acompanhou os primeiros passos da Lei referida, a gestão do Vereador José Dias dos Santos na condição de Presidente, secundando-o o Vereador José Cosme Monteiro Farias na posição de Vice-Presidente, contando ainda com os Vereadores Lúcia Maria Roriz Teixeira como 1ª Secretária e Joaquim Ferreira da Silva, 2º Secretário.
E a Câmara Municipal de Vereadores de Lagarto continua a fazer História na elaboração e aprovação de projetos que visam o crescimento deste valoroso Município.
FONTES:
Livro “História de Lagarto”, de autoria de Adalberto Fonseca
Arquivo da Câmara Municipal de Lagarto