Mesmo diante da inconstitucionalidade, vereadores discutem doação de boxes do Mercado

por Administrador publicado 01/08/2017 12h00, última modificação 02/08/2017 22h41
Na primeira sessão do segundo semestre de 2017, no grande expediente, o primeiro orador inscrito, foi Baiano do Treze, que reafirmou ser a favor de que sejam doados os boxes do mercado municipal.

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À parte, Joselmo de Antônio Simões afirmou que concorda também, ressaltando que em reunião com Ministério Público, ao expressar apoio à população, foi repreendido pelo promotor por estar fazendo política.

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Na ocasião, Creusa do Oiteiros demonstrou indignação quanto às informações compartilhadas, nestas os parlamentares estariam sendo contra os feirantes sendo que o projeto nem chegou a ser votado.

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JC à parte demonstrou discordar com a justificativa dada em relação à retirada do projeto de lei na sessão extraordinária por perceber que não haveria os números de votos suficientes para aprovação do projeto. “Se houver a possibilidade de cessão de uso concedido à Universidade Tiradentes qual o motivo que impede que o mesmo seja feito com o Mercado Muncipal?”, questionou.

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Retificando o pronunciamento de JC, Fábio Frank, informou que o projeto iria ser submetido à deliberação em consenso com os feirantes, no entanto, após reunião entre os comerciantes, a opinião foi modificada e desta forma o projeto foi retirado de pauta.

Retomando a fala, Baiano do Treze afirmou ser injusta a conduta de algumas pessoas em afirmar que os parlamentares estão sendo contra os feirantes, pois o conteúdo do projeto foi acordado entre o legislativo e os feirantes juntamente com seu representante jurídico.

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O segundo orador, Zé do Perfume, comentou sobre a reposição de lâmpadas entre a entrada dos povoados Itaperinha e Mariquita, afirmando que vem trabalhando de forma árdua cumprindo com o seu dever. Falou também sobre a nova direção da Escola Municipal José Antônio dos Santos, onde o funcionamento da escola está sendo equiparado ao de uma universidade. Com relação ao mercado municipal afirmou que o prefeito está preocupado com um melhor funcionamento do mercado, não tendo em vista o prejuízo da população.

À parte, Alexsandro Dentinho afirmou que o projeto de lei de sua autoria não tinha o objetivo de conceder doação, mas cessão de uso semelhantemente ao previsto na Lei nº 474 que beneficiou a Universidade Tiradentes.

À parte, Ibrain Monteiro, afirmou que de acordo com parecer jurídico da casa o projeto de lei não foi submetido à deliberação por três motivos: o previsto no projeto onera o município; a apresentação deveria ser realizada pelo Poder Executivo, caso fosse válido; e o conteúdo do projeto diverge com o previsto na Lei Federal nº 866.

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Posteriormente, Gilberto da Farinha, em relação à possibilidade de doação dos boxes do Mercado Municipal exemplificou casos ocorridos no Estado nos quais houve doação questionando o porquê do mesmo não ser feito no município. À parte, Ibraim Monteiro, informou que o projeto de lei visa apenas à autorização da licitação, sendo que a forma como esta será realizada não cabe ao legislativo.

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O quarto orador, JC afirmou que o representante jurídico dos feirantes está, praticamente, abandonando a causa dos feirantes e que de acordo com avaliação do Ministério Público concernente à transparência o município vem retrocedendo, sugeriu que neste caso medidas sejam tomadas para solucionar a questão.

O quinto orador, Alexsandro Dentinho, afirmou que a justificativa de devolução de seu projeto foi por ter sido feito de forma incompleta, não havendo parecer com fundamentação jurídica.

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À parte, Ibrain Monteiro afirmou não ser jurista e que o afirmado pela representação jurídica da casa afirmou ser ilegal o proposto no projeto de lei, e sugeriu que em oportunidade com o Ministério Público, Alexsandro Dentinho apresente seu projeto de lei, caso o Ministério Público conceda parecer favorável, o projeto será submetido à deliberação da casa e tendo o voto seu favorável.

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Finalizando o grande expediente, o sexto orador, Itamar Santana, através de leitura de doutrina explicou a cessão de uso é a transferência gratuita de um bem público ou entidade à outro órgão, afirmando que o particular, individualmente não é órgão, já a concessão de uso é o contrato administrativo através do qual o poder público atribui utilização exclusiva de um bem de domínio particular para que seja explorado de acordo com sua destinação específica, situação na qual se enquadra mercado da carne, porém deve ser procedida através de autorização legal, afirmou que não é de competência do Poder Legislativo estabelecer como deverá ser realizada a licitação.

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