Dirigentes e Competências
Segundo a Resolução nº 118/2013, a Câmara de Municipal de Lagarto é constituída dos seguintes órgãos subordinados à Presidência:
I - MESA DIRETORA
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Competência:
A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara, sendo de competência do Presidente a direção, execução e disciplina, de acordo com as atribuições legais e regimentais.
Atendimento:
Avenida Nossa Senhora da Piedade, nº 97 - Centro - Lagarto/SE
CEP: 49400-000
Telefone: (79) 3631-5252
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 7:00h às 13:00h
II - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Competência:
Compete ao Gabinete da Presidência prestar assistência direta ao Presidente da Câmara, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – coordenação do expediente do Presidente;
II – organização dos trabalhos e supervisão da equipe;
III - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
IV - preparar e expedir as correspondências do Presidente;
V - exercer as fung6es de relações com outros departamentos;
VI - executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII - coordenar a representação social e política do Presidente;
VIII - elaborar relatórios sobre atividades do Gabinete.
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E-mail: presidencia@lagarto.se.leg.br
III - DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Competência:
Compete ao Departamento Financeiro:
I – elaboração da proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no projeto de orçamento do Município;
II - emitir balancetes e demais relatórios atendendo a Legislação aplicável;
III - propor revisões e correções no orçamento em execução.
IV - realizar e controlar os pagamentos efetuados, os depósitos e retiradas bancarias, conciliando os com os extratos das contas correntes, além dos demais serviços envolvendo o sistema bancário;
V - emitir os cheques para pagamento, com responsabilidade, assinando-os juntamente cm o Presidente;
VI - relatório de fechamento de Caixa diário;
VII - assinar documentos e relatórios emitidos pela contabilidade, pertinentes a sua divisão;
VIII - assinar e organizar os processos de pagamentos efetuados nas prestações da contas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Legislação vigente;
XIX - executar outras tarefas atribuídas pela Diretoria Geral, no âmbito desta divisão;
X - acompanhar a controlar a execução orçamentária da Câmara, provendo as informações necessárias ao bom andamento do processo;
XI - acompanhar a execução orçamentaria na fase de empenho;
XII - orientar todos os órgãos da Câmara em assuntos orçamentários do Poder Legislativo.
Atendimento:
Avenida Nossa Senhora da Piedade, nº 69 - Centro - Lagarto/SE
CEP: 49400-000
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Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 7:00h às 13:00h
E-mail: dcf@lagarto.se.leg.br
IV - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Competência:
O Departamento Administrativo compete:
I - dirigir os trabalhos pertinentes à administração da Câmara, no âmbito de seu departamento;
II - planejar as atividades administrativas dos Setores da estrutura do Departamento Administrativo;
III - supervisionar, controlar, organizar, e avaliar as atividades dos setores do Departamento Administrativo;
IV – elaboração de diretrizes referentes às áreas subordinadas;
V – publicação de atos oficiais, exceto os de competência do Departamento Legislativo.
ATENDIMENTO:
Avenida Nossa Senhora da Piedade, nº 97 - Centro - Lagarto/SE
CEP: 49400-000
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Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 7:00h às 13:00h
E-mail: dcf@lagarto.se.leg.br
V - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO;
Competência:
Compete ao Departamento Legislativo no desempenho de suas funções: planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de apoio aos trabalhos legislativos.
ATENDIMENTO:
Avenida Nossa Senhora da Piedade, nº 97 - Centro - Lagarto/SE
CEP: 49400-000
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E-mail: atendimento@lagarto.se.leg.br
VI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO;
Competência:
Compete ao Departamento de Controle Interno:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlata;
II - assessorar a Mesa da Câmara e as Comissões Permanentes, elaborando pareceres sob sua responsabilidade;
III - auxiliar na elaboração de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
IV - assessorar aos vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas ao controle;
V - emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno;
VI - emitir pareceres sobre os relatórios, balancetes e balanços contábeis da Câmara Municipal;
VII – realizar auditoria interna nos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa;
VIII - executar tarefas correlatas no âmbito deste Departamento, que lhe forem atribuladas.
ATENDIMENTO:
Avenida Nossa Senhora da Piedade, nº 69 - Centro - Lagarto/SE
CEP: 49400-000
Telefone: (79) 3631-5252
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